quinta-feira, 10 de março de 2011

Direitos dos alunos

Ä       Ser tratado com respeito e correcção por qualquer elemento da comunidade escolar;
Ä       Ver salvaguardada a sua segurança na frequência da escola e respeitada a sua integridade física;
Ä       Ser pronta e adequadamente assistido em caso de acidente ou doença súbita ocorrido no âmbito das actividades escolares;
Ä       Ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes do seu processo individual de natureza pessoal ou relativos à família;
Ä       Utilizar as instalações a si destinadas, e outras, com a devida autorização;
Ä       Ser ouvido em todos os assuntos que lhe digam respeito pelos professores, orgãos de administração e gestão da escola;
Ä       Organizar e participar em iniciativas que promovam a sua formação e ocupação de tempos livres;
Ä       Cumprir o regulamento interno;
Ä       Apresentar-se na escola com o material e livros necessários às actividades escolares;
Ä       Conhecer o regulamento interno.

(Decreto-Lei n.º 270/98, de 1 de Setembro )

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